Metodologia

Como a calculadora funciona

A Calculadora da Pena aplica o sistema trifásico do art. 68 do Código Penal numa página só. Você informa a pena mínima e a máxima previstas em lei e, conforme responde, aparecem a pena-base, a pena intermediária e a pena definitiva. Os critérios foram adotados a partir das jurisprudências dos tribunais superiores consolidados no livro do Professor Yago Ferraro, Manual de Peças Práticas para Carreiras Jurídicas: Sentença Penal (JusPodivm).

O que ela faz, e só isso. A calculadora serve para chegar ao número da pena. O que se decide depois a partir dela, como regime inicial, substituição por restritiva de direitos, sursis, detração, prescrição, multa, concurso de crimes e execução, não é objeto da ferramenta: é matéria da sentença, em outro momento.

Ela também não decide nada por você. Faz as contas com os critérios que você escolher e mostra, em cada fase, a memória de cálculo com todas as operações, incluindo os arredondamentos.

O que você informa

Só a pena mínima e a pena máxima do preceito secundário, em anos e meses. Não é preciso nomear nem classificar o crime: a conta depende do intervalo entre as duas penas, não do tipo penal. A pena cominada em abstrato não se conta em dias, então esse campo não existe ali.

Se faltar a pena mínima ou a máxima, ou se a máxima for menor que a mínima, a calculadora avisa no próprio campo e não produz resultado.

As três fases

  1. Pena-base (art. 59 do CP). Parte da pena mínima prevista em lei. Cada circunstância judicial desfavorável acrescenta uma fração; a sugestão é 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima, porque são oito circunstâncias. Circunstâncias favoráveis e neutras não reduzem a pena abaixo do mínimo: apenas não acrescentam. A pena-base não sai dos limites em abstrato.
  2. Pena intermediária (arts. 61 a 67 do CP). Sobre a pena-base, cada agravante aumenta e cada atenuante reduz a fração escolhida; a sugestão é 1/6 da pena-base. A atenuante não leva a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Compensação e preponderância (art. 67) são indicadas por você, circunstância por circunstância.
  3. Pena definitiva (art. 68 do CP). Sobre a pena intermediária incidem as causas de aumento e de diminuição, na fração ou dentro do intervalo previsto em lei. Nesta fase a pena pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo em abstrato. Qualificadora não entra aqui: ela muda a pena em abstrato, na primeira seção.

Comportamento da vítima

Os tribunais superiores só admitem essa circunstância judicial como neutra ou favorável ao réu, nunca desfavorável. A calculadora mostra essa ressalva assim que você marca a opção desfavorável, mas não bloqueia a escolha: a individualização da pena é do julgador, e a ferramenta não substitui esse juízo. Nenhuma possibilidade foi retirada da tela por ser juridicamente controversa.

Como o cálculo aparece

Não há botão de avançar nem etapas para navegar. As seções se revelam de cima para baixo, conforme a anterior fecha:

  1. Informada a pena mínima e a máxima, a pena-base aparece e a 2ª fase se abre.
  2. Respondidas as duas perguntas da 2ª fase, aparece a pena intermediária e a 3ª fase se abre.
  3. Respondidas as duas perguntas da 3ª fase, aparece a pena definitiva.

Enquanto uma fase não fecha, o lugar do resultado diz o que falta. Cada resultado traz a memória de cálculo recolhida, em "Como se chegou a esse número". Mudar qualquer escolha recalcula tudo na hora.

Critérios que você pode trocar

Na primeira fase, o peso de cada circunstância desfavorável tem três opções na tela:

OpçãoO que faz
1/8 do intervaloAcrescenta 1/8 da diferença entre a pena máxima e a mínima, por circunstância desfavorável. É a prática mais comum, porque são oito circunstâncias.
1/6 da pena mínimaAcrescenta 1/6 da pena mínima, por circunstância desfavorável.
Outro critérioAbre os demais critérios: fração livre da pena mínima ou do intervalo, valor fixo em anos, meses e dias, peso individual para cada circunstância, ou a pena-base informada com justificativa. Também é aqui que se desliga o limite em abstrato, o que só serve para simulação acadêmica.

As frações prontas (1/8, 1/6, 1/5, 1/4, 1/3, 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, dobro, triplo e fração personalizada) só aparecem dentro de "Outro critério", para não pesar a tela de quem usa o padrão.

As duas fases seguintes têm, cada uma, um bloco recolhido chamado "Ajustar", com o que a maioria dos casos não precisa mexer:

FaseO que dá para ajustar
Pena intermediáriaFração padrão e base de cálculo (pena-base, pena mínima, pena acumulada ou valor fixo); somar sobre a mesma base, aplicar uma após a outra, compensar pares ou informar o resultado; limites da pena em abstrato ligados ou desligados; preponderância e compensação por circunstância.
Pena definitivaIntervalo legal da fração, com validação; base por causa (pena intermediária ou pena acumulada); ordem por arrastar e soltar ou pelas setas; incidência sucessiva, soma das frações, só a causa mais relevante (art. 68, parágrafo único) ou resultado informado.

Contas e arredondamento

Convenção: 1 ano = 12 meses = 360 dias e 1 mês = 30 dias. Todo cálculo usa frações exatas de dia do começo ao fim; a conversão para anos, meses e dias acontece só na hora de mostrar. A fração de dia é desprezada em cada operação, como manda o art. 11 do Código Penal, e nenhum arredondamento é silencioso: a memória de cálculo informa quando uma fração foi desprezada e qual era o valor exato.

Privacidade

Nada do que você digita sai do seu aparelho: sem cadastro, sem analytics e sem envio a servidor. Os detalhes estão na página de Privacidade.

Limitações

Referências legais e jurisprudenciais

Dispositivos e verbetes conferidos no texto da lei ou em material de apoio identificado. Última revisão: 07/09/2026.

Esta calculadora é uma ferramenta de apoio e simulação. O resultado depende dos critérios jurídicos selecionados e das informações fornecidas pelo usuário. A aplicação não substitui a análise individualizada do caso, a legislação vigente, a jurisprudência aplicável ou a atuação de profissional habilitado.