Metodologia
Como a calculadora funciona
A Calculadora da Pena aplica o sistema trifásico do art. 68 do Código Penal numa página só. Você informa a pena mínima e a máxima previstas em lei e, conforme responde, aparecem a pena-base, a pena intermediária e a pena definitiva. Os critérios foram adotados a partir das jurisprudências dos tribunais superiores consolidados no livro do Professor Yago Ferraro, Manual de Peças Práticas para Carreiras Jurídicas: Sentença Penal (JusPodivm).
O que ela faz, e só isso. A calculadora serve para chegar ao número da pena. O que se decide depois a partir dela, como regime inicial, substituição por restritiva de direitos, sursis, detração, prescrição, multa, concurso de crimes e execução, não é objeto da ferramenta: é matéria da sentença, em outro momento.
Ela também não decide nada por você. Faz as contas com os critérios que você escolher e mostra, em cada fase, a memória de cálculo com todas as operações, incluindo os arredondamentos.
O que você informa
Só a pena mínima e a pena máxima do preceito secundário, em anos e meses. Não é preciso nomear nem classificar o crime: a conta depende do intervalo entre as duas penas, não do tipo penal. A pena cominada em abstrato não se conta em dias, então esse campo não existe ali.
Se faltar a pena mínima ou a máxima, ou se a máxima for menor que a mínima, a calculadora avisa no próprio campo e não produz resultado.
As três fases
- Pena-base (art. 59 do CP). Parte da pena mínima prevista em lei. Cada circunstância judicial desfavorável acrescenta uma fração; a sugestão é 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima, porque são oito circunstâncias. Circunstâncias favoráveis e neutras não reduzem a pena abaixo do mínimo: apenas não acrescentam. A pena-base não sai dos limites em abstrato.
- Pena intermediária (arts. 61 a 67 do CP). Sobre a pena-base, cada agravante aumenta e cada atenuante reduz a fração escolhida; a sugestão é 1/6 da pena-base. A atenuante não leva a pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Compensação e preponderância (art. 67) são indicadas por você, circunstância por circunstância.
- Pena definitiva (art. 68 do CP). Sobre a pena intermediária incidem as causas de aumento e de diminuição, na fração ou dentro do intervalo previsto em lei. Nesta fase a pena pode ficar abaixo do mínimo ou acima do máximo em abstrato. Qualificadora não entra aqui: ela muda a pena em abstrato, na primeira seção.
Comportamento da vítima
Os tribunais superiores só admitem essa circunstância judicial como neutra ou favorável ao réu, nunca desfavorável. A calculadora mostra essa ressalva assim que você marca a opção desfavorável, mas não bloqueia a escolha: a individualização da pena é do julgador, e a ferramenta não substitui esse juízo. Nenhuma possibilidade foi retirada da tela por ser juridicamente controversa.
Como o cálculo aparece
Não há botão de avançar nem etapas para navegar. As seções se revelam de cima para baixo, conforme a anterior fecha:
- Informada a pena mínima e a máxima, a pena-base aparece e a 2ª fase se abre.
- Respondidas as duas perguntas da 2ª fase, aparece a pena intermediária e a 3ª fase se abre.
- Respondidas as duas perguntas da 3ª fase, aparece a pena definitiva.
Enquanto uma fase não fecha, o lugar do resultado diz o que falta. Cada resultado traz a memória de cálculo recolhida, em "Como se chegou a esse número". Mudar qualquer escolha recalcula tudo na hora.
Critérios que você pode trocar
Na primeira fase, o peso de cada circunstância desfavorável tem três opções na tela:
| Opção | O que faz |
|---|---|
| 1/8 do intervalo | Acrescenta 1/8 da diferença entre a pena máxima e a mínima, por circunstância desfavorável. É a prática mais comum, porque são oito circunstâncias. |
| 1/6 da pena mínima | Acrescenta 1/6 da pena mínima, por circunstância desfavorável. |
| Outro critério | Abre os demais critérios: fração livre da pena mínima ou do intervalo, valor fixo em anos, meses e dias, peso individual para cada circunstância, ou a pena-base informada com justificativa. Também é aqui que se desliga o limite em abstrato, o que só serve para simulação acadêmica. |
As frações prontas (1/8, 1/6, 1/5, 1/4, 1/3, 1/2, 3/5, 2/3, 3/4, dobro, triplo e fração personalizada) só aparecem dentro de "Outro critério", para não pesar a tela de quem usa o padrão.
As duas fases seguintes têm, cada uma, um bloco recolhido chamado "Ajustar", com o que a maioria dos casos não precisa mexer:
| Fase | O que dá para ajustar |
|---|---|
| Pena intermediária | Fração padrão e base de cálculo (pena-base, pena mínima, pena acumulada ou valor fixo); somar sobre a mesma base, aplicar uma após a outra, compensar pares ou informar o resultado; limites da pena em abstrato ligados ou desligados; preponderância e compensação por circunstância. |
| Pena definitiva | Intervalo legal da fração, com validação; base por causa (pena intermediária ou pena acumulada); ordem por arrastar e soltar ou pelas setas; incidência sucessiva, soma das frações, só a causa mais relevante (art. 68, parágrafo único) ou resultado informado. |
Contas e arredondamento
Convenção: 1 ano = 12 meses = 360 dias e 1 mês = 30 dias. Todo cálculo usa frações exatas de dia do começo ao fim; a conversão para anos, meses e dias acontece só na hora de mostrar. A fração de dia é desprezada em cada operação, como manda o art. 11 do Código Penal, e nenhum arredondamento é silencioso: a memória de cálculo informa quando uma fração foi desprezada e qual era o valor exato.
Privacidade
Nada do que você digita sai do seu aparelho: sem cadastro, sem analytics e sem envio a servidor. Os detalhes estão na página de Privacidade.
Limitações
- Calcula uma pena de cada vez. Não trata de concurso de crimes, unificação nem do limite do art. 75.
- Não trata de regime inicial, detração, substituição por restritiva de direitos, sursis, prescrição, multa, progressão, remição, livramento condicional, hediondez ou execução.
- Não decide preponderância nem compensação: aplica o que você configurar.
- Não escolhe a fração dentro de um intervalo legal nem afirma que uma fração é a correta.
- Não gera relatório nem peça: o que ela entrega é o número de cada fase, com a memória de cálculo na tela.
- Jurisprudência muda. As referências abaixo foram conferidas na data indicada e podem ficar defasadas.
Referências legais e jurisprudenciais
Dispositivos e verbetes conferidos no texto da lei ou em material de apoio identificado. Última revisão: 07/09/2026.
- CP, art. 11: desprezam-se as frações de dia nas penas privativas de liberdade.
- CP, art. 59: circunstâncias judiciais; a pena-base fica dentro dos limites do tipo.
- CP, arts. 61 a 65: agravantes e atenuantes.
- CP, art. 67: preponderância das circunstâncias que resultam dos motivos determinantes, da personalidade e da reincidência.
- CP, art. 68 e parágrafo único: sistema trifásico; no concurso de causas da parte especial, o juiz pode limitar-se a uma só.
- Súmula 231 do STJ: a atenuante não conduz a pena abaixo do mínimo legal.
- Súmula 241 do STJ: a mesma condenação não é reincidência e circunstância judicial ao mesmo tempo.
- Súmula 444 do STJ: inquéritos e ações em curso não agravam a pena-base.
- Súmula 545 do STJ: confissão usada no convencimento gera a atenuante.
- STJ, Tema 585 (2022): compensação entre confissão e reincidência; multirreincidência.
- STJ, Tema 1172 (2023): reincidência específica e fração superior a 1/6.
- STF, Tema 150 (revisado em 2023): maus antecedentes e o prazo de 5 anos.
- STJ, sobre o comportamento da vítima como circunstância neutra ou favorável, nunca desfavorável ao réu.
- STJ, entre outros AgRg no HC 927.292 (2024) e AgRg no AREsp 2.231.252: frações de 1/8 do intervalo na pena-base e de 1/6 na segunda fase como parâmetros, sem direito subjetivo a fração específica.
- Yago Daltro Ferraro Almeida, Manual de Peças Práticas para Carreiras Jurídicas: Sentença Penal, JusPodivm.
Esta calculadora é uma ferramenta de apoio e simulação. O resultado depende dos critérios jurídicos selecionados e das informações fornecidas pelo usuário. A aplicação não substitui a análise individualizada do caso, a legislação vigente, a jurisprudência aplicável ou a atuação de profissional habilitado.