Tutorial

Como usar a calculadora

Tudo acontece numa página só, de cima para baixo. Não há botão de avançar: cada resposta abre a pergunta seguinte e mostra a pena daquela fase. Abaixo está o caminho inteiro, com um exemplo de roubo simples (art. 157, caput, do CP: de 4 a 10 anos). No fim, você pode mexer no exemplo e ver as três penas mudarem.

1Digite a pena mínima e a máxima
2Marque as circunstâncias e o critério
3Responda a 2ª e a 3ª fases
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A pena prevista em lei

A única coisa obrigatória. Digite a pena mínima e a pena máxima do crime, em anos e meses. Não é preciso nomear nem classificar o crime: a conta depende do intervalo entre as duas, não do tipo penal. Assim que as duas estiverem preenchidas, a pena-base aparece e a 2ª fase se abre logo abaixo.

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As circunstâncias do art. 59

São oito, cada uma com três botões: favorável, neutra ou desfavorável. Só as desfavoráveis aumentam a pena; favoráveis e neutras a mantêm no mínimo. Abaixo de cada nome fica a orientação dos tribunais superiores sobre o que serve e o que não serve ali. No roubo do exemplo, cada desfavorável vale 1/8 do intervalo: 6 anos ÷ 8 = 9 meses.

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Quanto cada circunstância vale

Três opções, e só. 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima é a prática mais comum, porque são oito circunstâncias. 1/6 da pena mínima é a alternativa direta. Outro critério abre o resto: fração livre, valor fixo, peso individual por circunstância ou a pena-base informada com justificativa. O resultado muda na hora.

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2ª fase: agravantes e atenuantes

Duas perguntas: há agravantes? e há atenuantes? Respondidas as duas, aparece a pena intermediária e a 3ª fase se abre. Cada circunstância vale 1/6 da pena-base: a agravante soma, a atenuante subtrai. Sem nenhuma das duas, a pena intermediária é igual à pena-base. A atenuante não leva a pena abaixo do mínimo legal.

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3ª fase: causas de aumento e de diminuição

Mesmo formato: há causas de aumento? e há causas de diminuição? A calculadora mostra o intervalo previsto em lei e você escolhe a fração. Respondidas as duas perguntas, aparece a pena definitiva. Nesta fase a pena pode sair dos limites em abstrato. Aqui termina a calculadora: o que se faz com esse número é matéria da sentença.

Experimente com o exemplo

Roubo simples, de 4 a 10 anos. Mude as escolhas de cada fase e veja as três penas serem recalculadas na hora, com as mesmas contas da calculadora.

1ª fase: quantas circunstâncias judiciais são desfavoráveis?

Cada uma acrescenta 1/8 do intervalo: 6 anos ÷ 8 = 9 meses.

2ª fase: agravantes
2ª fase: atenuantes

Cada agravante soma e cada atenuante subtrai 1/6 da pena-base. A pena intermediária não sai dos limites de 4 a 10 anos.

3ª fase: causa de aumento (roubo majorado, art. 157, §2º: de 1/3 a 1/2)
3ª fase: causa de diminuição (tentativa, art. 14, II: de 1/3 a 2/3)

O aumento incide sobre a pena intermediária; a diminuição, sobre a pena já aumentada.

Na calculadora, o exemplo abre com 1 circunstância desfavorável, 1 agravante e aumento de 1/3, com a página inteira preenchida e as três penas à vista.

Perguntas frequentes

Por que a calculadora não pergunta o nome do crime?

Porque a conta não depende dele. O que entra no cálculo é a pena mínima e a máxima do preceito secundário; o nome, o artigo e a espécie de pena não mudam nenhum número. Pedir isso só deixaria a tela mais longa.

Por que a pena mínima e a máxima só têm anos e meses?

Porque a pena cominada em abstrato não se conta em dias. Os dias aparecem no resultado, que é onde eles surgem de verdade, depois das frações.

E o regime inicial, a substituição, o sursis, a prescrição?

Não fazem parte da calculadora. Ela serve para chegar ao número da pena; o que o juiz decide depois a partir dele é matéria da sentença, em outro momento.

Posso marcar "comportamento da vítima" como desfavorável?

Pode. Os tribunais superiores só admitem essa circunstância como neutra ou favorável ao réu, e a calculadora mostra essa ressalva assim que você marca a opção. Mas ela não bloqueia o clique: a individualização da pena é sua.

Não achei o critério que eu uso na primeira fase.

Clique em Outro critério. Ali estão a fração livre da pena mínima ou do intervalo, o valor fixo em anos, meses e dias, o peso individual para cada circunstância e a pena-base informada com justificativa.

Por que o resultado mostra três penas?

Porque a sentença precisa informar as três: a pena-base, fixada pelas circunstâncias judiciais; a pena intermediária, depois das agravantes e atenuantes; e a pena definitiva, depois das causas de aumento e de diminuição. Cada uma aparece no fim da sua fase.

Preciso criar conta ou instalar algo?

Não. A calculadora abre no navegador, sem cadastro.

Onde ficam os dados que eu digito?

Só no seu aparelho. Nenhum campo é enviado a servidor algum, e não há analytics nem cookies de terceiros. Veja a página de Privacidade.

A calculadora decide a pena por mim?

Não. Ela faz as contas com os critérios que você escolher e mostra a memória de cálculo de cada fase. As decisões jurídicas continuam sendo suas.

Fechei o navegador no meio do cálculo. Perdi tudo?

Não. O cálculo é salvo automaticamente a cada alteração, no próprio navegador. Ao abrir de novo, ele continua de onde você parou e avisa isso no alto, com um botão para começar um novo cálculo.

Como faço para conferir a conta?

Abaixo de cada resultado há "Como se chegou a esse número": uma tabela com cada operação, a base, a fração, a variação e o resultado, incluindo os arredondamentos.

Esta calculadora é uma ferramenta de apoio e simulação. O resultado depende dos critérios jurídicos selecionados e das informações fornecidas pelo usuário. A aplicação não substitui a análise individualizada do caso, a legislação vigente, a jurisprudência aplicável ou a atuação de profissional habilitado.